Política Editorial

Seguem abaixo as regras para o envio de obras e as definições de nossa política editoral:


§ 1º O envio das obras deve ser feito conforme o edital disponível no seguinte endereço:
I - Os autores que desejarem publicar suas obras devem inserir seus dados pessoais, dados do concurso ou seleção e incluir a obra ou o material de apresentação.
II - As instituições que desejarem publicar antologias ou coletâneas devem inserir os dados da instituição, dados do concurso ou seleção e incluir a obra ou o material de apresentação.
III - Os textos enviados em desacordo com o edital não serão publicados.

§ 2º Serão publicadas as obras selecionadas em concursos e prêmios literários. Não apenas as vencedoras podem ser publicadas, mas também as obras classificadas em outras colocações, as menções honrosas, as finalistas e as selecionadas para publicação (em antologia ou publicação do livro completo).
I - Não serão publicadas as obras selecionadas em certames que cobram taxas de inscrição ou publicação.
Parágrafo único: A obrigação de adquirir exemplares da coletânea será considerada uma taxa de publicação, bem como a publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria.

§ 3º Serão publicadas as coletâneas e antologias compostas por obras selecionadas em concursos e prêmios literários.
I - Não serão publicadas as coletâneas dos certames que cobram taxas de inscrição ou publicação.
Parágrafo único: A obrigação de adquirir exemplares da coletânea será considerada uma taxa de publicação, bem como a publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria.
II - As antologias organizadas por editoras ou em parceria com estas só serão publicadas se cada um dos autores, a título de direito autoral, fizer jus a exemplares da obra, porcentagem sobre as vendas ou quantia em espécie.
III - As coletâneas organizadas pelo próprio autor, reunindo suas obras premiadas em concursos literários, só serão publicadas se nenhum dos textos que compõem a obra esbarrar em algum dos impedimentos descritos acima.

§ 4º Os textos já publicados neste blog como uma das obras que compõem uma coletâneas ou antologia podem ser publicados individualmente.
I - Para solicitar a publicação, o autor deve preencher o formulário de envio de obras com seus dados, com os dados do concurso ou seleção e com o texto.

§ 5º Serão publicadas as obras selecionadas em editais e leis de incentivo à publicação federais, estaduais ou municipais.


Considerações Finais
Se julgar necessário, a equipe do blog pode deliberar sobre a inclusão ou não de obras enquadradas em casos omissos ou notadamente específicos.



Agradecemos pela compreensão,




Equipe do Blog

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Caríssimos, há 10 dias enviei textos premiados, mas eles ainda não constam dentre os publicados neste blog. Gostaria de confirmar o recebimento e eventual previsão de publicação. Um abraço. Vinícius Bovo. Blog: aindapoesia.blog.uol.com.br

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  3. oi, Vinicius ... estou com muito pouco tempo para conseguir conferir todos os e-mails, checar todos os links e publicar os textos ... por enquanto, só estão sendo publicados textos que estava programados (já formatados e com tudo certo)

    recebi teus textos ... tem um que pode ficar de fora porque o concurso era restrito apenas a servidores de uma instituição, mas com os outros parece tudo ok (exceto aquele da formatação especial, que não sei se encaixa no blog ...


    abraços
    e desculpe pela demora ... fica difícil administrar esse blog e o de concursos literários!

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