Seguem abaixo as regras para o envio de obras e as definições de nossa política editoral:
§ 1º O envio das obras deve ser feito conforme o edital disponível no seguinte endereço:
§ 2º Serão publicadas as obras selecionadas em concursos e prêmios literários. Não apenas as vencedoras podem ser publicadas, mas também as obras classificadas em outras colocações, as menções honrosas, as finalistas e as selecionadas para publicação (em antologia ou publicação do livro completo).
§ 4º Os textos já publicados neste blog como uma das obras que compõem uma coletâneas ou antologia podem ser publicados individualmente.
§ 5º Serão publicadas as obras selecionadas em editais e leis de incentivo à publicação federais, estaduais ou municipais.
Considerações Finais
Se julgar necessário, a equipe do blog pode deliberar sobre a inclusão ou não de obras enquadradas em casos omissos ou notadamente específicos.
Agradecemos pela compreensão,
Equipe do Blog
§ 1º O envio das obras deve ser feito conforme o edital disponível no seguinte endereço:
I - Os autores que desejarem publicar suas obras devem inserir seus dados pessoais, dados do concurso ou seleção e incluir a obra ou o material de apresentação.
II - As instituições que desejarem publicar antologias ou coletâneas devem inserir os dados da instituição, dados do concurso ou seleção e incluir a obra ou o material de apresentação.
III - Os textos enviados em desacordo com o edital não serão publicados.
§ 2º Serão publicadas as obras selecionadas em concursos e prêmios literários. Não apenas as vencedoras podem ser publicadas, mas também as obras classificadas em outras colocações, as menções honrosas, as finalistas e as selecionadas para publicação (em antologia ou publicação do livro completo).
I - Não serão publicadas as obras selecionadas em certames que cobram taxas de inscrição ou publicação.§ 3º Serão publicadas as coletâneas e antologias compostas por obras selecionadas em concursos e prêmios literários.
Parágrafo único: A obrigação de adquirir exemplares da coletânea será considerada uma taxa de publicação, bem como a publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria.
I - Não serão publicadas as coletâneas dos certames que cobram taxas de inscrição ou publicação.
Parágrafo único: A obrigação de adquirir exemplares da coletânea será considerada uma taxa de publicação, bem como a publicação cooperativada, também conhecida como publicação em regime de parceria.II - As antologias organizadas por editoras ou em parceria com estas só serão publicadas se cada um dos autores, a título de direito autoral, fizer jus a exemplares da obra, porcentagem sobre as vendas ou quantia em espécie.
III - As coletâneas organizadas pelo próprio autor, reunindo suas obras premiadas em concursos literários, só serão publicadas se nenhum dos textos que compõem a obra esbarrar em algum dos impedimentos descritos acima.
§ 4º Os textos já publicados neste blog como uma das obras que compõem uma coletâneas ou antologia podem ser publicados individualmente.
I - Para solicitar a publicação, o autor deve preencher o formulário de envio de obras com seus dados, com os dados do concurso ou seleção e com o texto.
§ 5º Serão publicadas as obras selecionadas em editais e leis de incentivo à publicação federais, estaduais ou municipais.
Considerações Finais
Se julgar necessário, a equipe do blog pode deliberar sobre a inclusão ou não de obras enquadradas em casos omissos ou notadamente específicos.
Agradecemos pela compreensão,
Equipe do Blog
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaríssimos, há 10 dias enviei textos premiados, mas eles ainda não constam dentre os publicados neste blog. Gostaria de confirmar o recebimento e eventual previsão de publicação. Um abraço. Vinícius Bovo. Blog: aindapoesia.blog.uol.com.br
ResponderExcluiroi, Vinicius ... estou com muito pouco tempo para conseguir conferir todos os e-mails, checar todos os links e publicar os textos ... por enquanto, só estão sendo publicados textos que estava programados (já formatados e com tudo certo)
ResponderExcluirrecebi teus textos ... tem um que pode ficar de fora porque o concurso era restrito apenas a servidores de uma instituição, mas com os outros parece tudo ok (exceto aquele da formatação especial, que não sei se encaixa no blog ...
abraços
e desculpe pela demora ... fica difícil administrar esse blog e o de concursos literários!